Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.837, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 337, de 2009, do Deputado Campos Machado - PTB)

Dá denominação à estação de Metrô que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Jardim São Paulo - Ayrton Senna” a Estação Jardim São Paulo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar