Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.821, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Cesário Lange, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cesário Lange, imóvel situado na Avenida Joaquim Rodrigues de Paula, s/nº, distrito da Fazenda Velha, naquele Município, com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), para instalação de creche e área de lazer.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo SE nº 959/2009.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2009.