Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.818, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a instalação de Centros Assistenciais Comunitários - CAS nas localidades onde existam presídios, penitenciárias, casas de detenção ou outros tipos de estabelecimento penal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu  promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Centros Assistenciais Comunitários - CAS destinados a dar assistência a pessoas carentes residentes nos Municípios onde existam presídios, penitenciárias, casas de detenção ou outros tipos de estabelecimento penal.
Artigo 2° - Os Centros Assistenciais Comunitários - CAS a que se refere esta lei destinam-se à prestação de assistência médica, odontológica, educacional, psicológica, cultural e esportiva, bem como ao fornecimento de alimentação, às pessoas carentes referidas no artigo 1°.
Artigo 3° - O Poder Público poderá cadastrar e atender, em cada CAS, um número de pessoas carentes igual ao de presos confinados nos presídios e estabelecimentos congêneres instalados na mesma localidade.
Parágrafo único - O atendimento assistencial a ser dispensado aos usuários dos CAS poderá ser equivalente, no que couber, ao que é dispensado aos presos e detentos nos estabelecimentos penais.
Artigo 4º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, é facultado ao Poder Executivo celebrar acordos, convênios ou outros ajustes com as Prefeituras dos Municípios referidos no artigo 1º desta lei.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2008.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar