Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 459, de 2007, do Deputado Bruno Covas - PSDB)

Autoriza o Poder Executivo a promover, anualmente, o evento "Virada Cultural Paulista", nos termos que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, o evento denominado “Virada Cultural Paulista” nos termos do que dispõe a presente lei.
Artigo 2º - O evento “Virada Cultural Paulista”, cuja duração deve ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, consiste em uma maratona de atividades e eventos de caráter cultural marcada pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.
Artigo 3º - O evento deve ser promovido, a critério do Poder Executivo, em um dos finais de semana do mês de maio, simultaneamente, em pelo menos uma cidade de cada região de governo.
Artigo 4º - Nos eventos que se realizarem em espaços públicos no período de promoção da “Virada Cultural Paulista” será assegurada a gratuidade na participação, como forma de garantir o acesso ao grande público.
Artigo 5º - Com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, o Poder Executivo editará ato regulamentando a sua realização, do qual deverá constar o respectivo cronograma.
Artigo 6º - É facultado ao Poder Público Estadual promover parceria com os Municípios com vistas a viabilizar a realização do evento em seus territórios.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar