Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.806, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 227, de 2009, do Deputado Ed Thomas - PSB)

Institui o "Dia Estadual do Voluntário da APAE".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Voluntário da APAE”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de agosto.
Artigo 2º - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Artigo 3º - São objetivos do Dia Estadual do Voluntário da APAE:
I - reconhecer o permanente e abnegado esforço do voluntário da APAE no atendimento das pessoas portadoras de deficiência, em especial das crianças;
II - servir de estímulo à população em geral, através da homenagem prestada, para a conscientização em torno da importância de prestar serviços comunitários a pessoas necessitadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar