Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.804, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 505, de 2009, do Deputado Estevam Galvão - DEM)

Declara de utilidade pública entidade que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, com sede em Cafelândia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar