Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.803, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 362, de 2009, do Deputado Estevam Galvão - DEM)

Institui o "Dia do Produtor Rural de São Paulo".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Produtor Rural de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar