Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.797, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Águas de Lindóia, o imóvel que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Águas de Lindóia, imóvel situado na Praça Dr. Francisco Tozzi, naquela localidade, com 19.126,53m² (dezenove mil cento e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), onde se encontra instalado o Balneário Dr. João de Aguiar Pupo.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo ST nº 442/2005.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009.
BARROS MUNHOZ
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Francisco Vidal Luna
Secretário da Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2009.