Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.783, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 124/09, do Deputado Carlinhos Almeida - PT)

Dá denominação ao Instituto Médico Legal de Guaratinguetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Moisés Manoel da Silva” o prédio onde está situada a Equipe de Perícias Médico-Legais - EPML de Guaratinguetá, em Guaratinguetá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009.
JOSÉ SERRA
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2009.