Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.757, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 650/2009, da Comissão Parlamentar de Inquérito)

Dispõe sobre o encaminhamento de relatório pelo Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembleia Legislativa, a cada trimestre, relatório circunstanciado de fiscalização procedida junto às entidades filantrópicas de assistência à saúde que recebam auxílio financeiro do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O relatório deverá conter:
I - o nome da entidade fiscalizada, incluindo os dos seus dirigentes, bem como a data em que a entidade foi fiscalizada;
II - o tipo de atividade ou função que exerce ou pratica;
III - o valor empenhado pelo Estado para execução no exercício financeiro;
IV - as ilegalidades, irregularidades, não-conformidades detectadas, ou qualquer outro problema que diga respeito ao uso de verba pública estadual e municipal e que reclame a atuação dos órgãos e autoridades públicas estaduais e municipais;
V - as sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas, ou as recomendações para a regularização da situação;
VI - demais providências assinaladas, se porventura existirem.
Parágrafo único - O relatório previsto no artigo 1º deverá ser encaminhado ainda que nenhuma ilegalidade, irregularidade, não-conformidade, ou quaisquer outros problemas que digam respeito ao uso de verba pública estadual e municipal tenham sido detectados.
Artigo 3º - O Presidente da Assembleia Legislativa encaminhará o relatório a que se refere o artigo 1º, na forma do ato que regulamentar a questão, à Comissão ou Comissões temáticas pertinentes, as quais analisarão e proporão as medidas cabíveis na forma regimental.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009.
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2009.