Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Cajobi, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Cajobi, imóvel situado nas Ruas Vitor Lucatelli, Odorico Tomás e João Marson, naquela localidade, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) e área construída de 3.140,00 m² (três mil cento e quarenta metros quadrados), onde se encontra instalado o Centro de Lazer do Trabalhador.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 9074/2000/PR-8/PGE.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.