Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.714, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de Assis, direitos possessórios sobre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de Assis, os direitos possessórios sobre faixa de terra, dotada de benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, ocupada por trecho da Rodovia de acesso ao Município - SPA 440/270, prolongamento da Avenida Rui Barbosa, compreendida entre o km 0+153,10m (estaca 0) e o km 2+401,40m (estaca 112+8,30m), com a extensão de 2.248,30m (dois mil duzentos e quarenta e oito metros e trinta centímetros) e a área de 67.449,00m² (sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), destinada à utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo DER nº 246.052/01/2007.
Artigo 3º - O Município de Assis assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.