Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.713, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Lupércio, direitos possessórios sobre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Lupércio, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra, com benfeitorias, integrante do trecho da estrada SPA 202/331 (Lupércio à SP-331), entre a estaca 0+0,00m e a estaca 41+15,00m, com 30,00m (trinta metros) de largura, 835,00m (oitocentos e trinta e cinco metros) de extensão e área total de 25.050,00m² (vinte e cinco mil e cinquenta metros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo DER n° 245.390/01/DR.07/2006.
Artigo 3º - O Município de Lupércio assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.