Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.712, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Maracaí, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Maracaí, faixa de terra, com benfeitorias, integrante do acesso SPA 471/270 que liga a SP-270 a Maracaí, situada entre o km 0+260,00m e o km 0+750,00, com área de 14.700,00m² (quatorze mil e setecentos metros quadrados), destinada à utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 245.995/01/DER/2007.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será a área revertida, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.