Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.686, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso, ao Município de Paraíso, de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Paraíso, do imóvel situado na Rua São Pedro, esquina com a Rua São Sebastião, naquele Município, com área de 1.600,00m² e área construída de 763,48m², que abriga a Unidade de Saúde III, para viabilizar sua ampliação e reforma.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo SS nº 0001/002653/2007.
Artigo 3º - Do instrumento de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - O imóvel será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, ao término do prazo contratual.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)