Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.681, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Gastão Vidigal, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Gastão Vidigal, imóvel, com benfeitorias, situado na Rua Manoel André da Costa, n° 630, Centro, naquele município, com área total de 966,83m² e área construída de 391,59m², composta por duas áreas de 748,00m² e 218,83m², destinado à instalação de órgãos sociais municipais e do Conselho Tutelar.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo SE nº 001-0222-000295/2005.
Artigo 3º - Da escritura deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área, bem como cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.