Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.679, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transferir ao Município de Alvinlândia, o domínio, e a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Alvinlândia, o domínio de faixa de terra com 7.320,00m², e a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre o terreno com 8.280,00m², perfazendo a área de 15.600,00m², integrante da Rodovia Estadual SPA-196/331, destinada a utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que constam do Processo DER nº 209.590/01/1990.
Artigo 3º - Caberá ao Município de Alvinlândia providenciar a regularização do domínio das faixas de terra de que trata o artigo 1º, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.