Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.678, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a alienar, mediante permuta, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE autorizado a alienar imóvel situado no Jardim Monte Alto com acesso pela Avenida Manoel Goulart, Município de Presidente Prudente, com área de 20.808,00m², mediante permuta pura e simples por outro, pertencente à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, situado na Rua João Gonçalves Foz, Jardim Marupiara, naquele Município, com área de 5.730,34m².
Artigo 2º - Os imóveis, de que trata o artigo 1º, encontram-se descritos, identificados e confrontados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo DAEE nº 9402745/2006.
Artigo 3º - Da escritura de permuta deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e, ainda, a renúncia das partes a eventual direito de receber qualquer quantia, a título de torna ou reposição.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.