Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.674, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a Lei n. 6.217, de 11/11/1988, que autorizou a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Itápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 6.217, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itápolis, imóvel com 61.468 m², constituído de 2 (dois) prédios, com 158,88m² e 205,92m², respectivamente, destinado à instalação do Matadouro Municipal, caracterizado na Planta nº 639, constante do Processo nº 89.803 de 1983 - PP, assim descrito e confrontado: inicia no ponto “A”, situado no lado direito da estrada municipal de quem de Itápolis vai a Ibitinga, divisa com as terras de propriedade de Augusto Pierobom; deste ponto, segue pela cerca de divisa, confrontando com a referida estrada, na distância de 220m (duzentos e vinte metros), até encontrar o ponto “B”; deste deflete à direita, segue pela cerca de divisa, confrontando com as terras de propriedade de Carlos Pierobom, na distância de 280m (duzentos e oitenta metros), até encontrar o ponto “C”; deste, segue pelo córrego do Viradouro à montanha, na distância de 265m (duzentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto “D”; deste, deflete à direita, segue pela cerca de divisa, confrontando com as terras de propriedade de Augusto Pierobom, na distância de 237m (duzentos e trinta e sete metros) até encontrar o ponto inicial “A”, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 61.468m² (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados).” (NR)
Artigo 2º - As medidas necessárias ao atendimento dos objetivos desta lei, em especial as pertinentes à regularização registrária do imóvel deverão ser adotadas pela donatária.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº 6.217, de 11 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.