Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.664, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 349, de 2008, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações de Tupi Paulista - FENATUPI, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Tupi Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar