O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de março, em Pirajuí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar