Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.600, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

(Projeto de lei nº 419, de 2007, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais e industriais que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente das florestas brasileiras terão imediatamente cancelados seus cadastros como pessoa jurídica pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário a Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.