Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.596, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

(Projeto de lei nº 762, de 2008, do Deputado Olímpio Gomes - PV)

Dá denominação ao Batalhão de Polícia Militar Metropolitano que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Soldado PM Ailton Tadeu Lamas” (43º BPM/M - Soldado PM Lamas) o 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.