Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.591, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

(Projeto de lei nº 582, de 2008, da Comissão de Transportes e Comunicações)

Dá denominação ao dispositivo de segurança que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Lázaro Andrade Negrão” o dispositivo de segurança de acesso (trevo), tipo praça rotatória, localizado no km 296,410 da SP 225, no Município de Espírito Santo do Turvo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.