Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.496, DE 16 DE ABRIL DE 2009

(Projeto de lei nº 384, de 2008, do Deputado Geraldo Vinholi - PDT)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Senador Jefferson Péres” a passarela localizada no km 12,164 da Rodovia Anhanguera - SP 330, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2009.