Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.446, DE 10 DE MARÇO DE 2009

(Projeto de lei nº 191, de 2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o "Dia de Jerusalém".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Jerusalém”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Parágrafo único - A data de que trata o “caput” contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da imigração e cultura israelitas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar