O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia de São Miguel Arcanjo, que se comemora, anualmente, no dia 29 de setembro, no bairro de São Miguel Paulista, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar