Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 13.428, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

(Atualizada até a Lei nº 17.000, de 02 de abril de 2019)

(Projeto de lei nº 554, de 2008, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Claudinê Barranqueiros” o viaduto localizado no km 58,645 da Via Anhanguera - SP 330, que é parte integrante do trevo de acesso à Avenida Jundiaí, no Município de Jundiaí.

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Claudinê Barranqueiros” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera - SP 330, em Jundiaí. (NR)

- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 17.000, de 02/04/2019.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.