Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.427, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 458, de 2008, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Engenheiro Agrônomo Olavo Silveira” a Casa da Agricultura de São José da Bela Vista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.