Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.421, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 302, de 2008, do Deputado João Caramez - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Marco Antonio Collo” a passarela localizada no km 58,900 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.