Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.411, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 366, de 2008, da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Desafio, que se realiza, anualmente, na última quartafeira de maio, em todo o Estado, sob a coordenação do Serviço Social do Comércio - SESC.
Parágrafo único - O evento de que trata esta lei prevê que as pessoas interrompam sua rotina e pratiquem 15 (quinze) minutos de atividade física.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar