O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Halley Martins de Mesquita - Lelei” o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 372,860 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Avaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2009.