Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.320, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 342, de 2002, do Deputado Ramiro Meves - PR)

Institui o "Dia do Damista".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Damista", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar