O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.Parágrafo único - A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.a) VAZ DE LIMA - PresidentePublicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.