O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Cooperativismo”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de julho.
Parágrafo único - Na Assembléia Legislativa, a comemoração de que trata o “caput” será realizada na primeira quinzena de agosto.
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Cooperativismo”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.467, de 26/06/2014.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar