O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Edevarde Gonçalves Junior" a passarela localizada no km 7,5 da Rodovia SPA 325/322, no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2008.