Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.239, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 229/08, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prof.ª Marina Amarante Ribeiro Vasques Sanches” a Escola Estadual Jardim Real, em Presidente Epitácio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 2008.