Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.223, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 281/08, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

Dá denominação ao trevo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Doutor Leôncio de Souza Queiroz Filho” o trevo localizado no entroncamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira - SP 083, km 8,400, com a Rodovia Campinas Valinhos - SP 091, no Município de Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29
de setembro de 2008.