Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.193, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

(Projeto de lei nº 48/08, do Deputado Gilson de Souza - DEM)

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Fábio de Salles Meirelles” a Casa da Agricultura de Franca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008.
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 2008.