Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.175, DE 08 DE AGOSTO DE 2008

(Projeto de lei nº 347, de 2008, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Leopoldo Pinto Uchoa” o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) localizado no km 394,500 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP 322, entroncamento com km 156,980 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351, no Município de Bebedouro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar