Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.171, DE 23 DE JULHO DE 2008

(Projeto de lei nº 1475/07, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Hernani Frati” a passarela metálica localizada no km 37,100 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Cotia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2008.