Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.126, DE 08 DE JULHO DE 2008

(Projeto de lei nº 842/05, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Waldemar Roberto Coppini” a passarela localizada no km 10,600 da Via Anchieta - SP 150, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.