O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Festival de Verão de Ribeirão Preto”, a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de fevereiro, com duração de uma semana.
Artigo 2º - O Festival de Verão de Ribeirão Preto contará com uma agenda de eventos nas áreas de:
I - literatura;
II - música popular;
III - música erudita;
IV - artes cênicas;
V - artes plásticas.
Artigo 3º - A Secretaria da Cultura poderá estabelecer parcerias com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e com a livre iniciativa para o financiamento dos custos e a realização do Festival.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar