Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.039, DE 02 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de lei nº 500/06, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Dá denominação ao dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Engenheiro João Marcelo de Souza Ribeiro Sandoval" o dispositivo em nível localizado no km 8,71 da Rodovia José Schiavoleto - SP 426/330, entroncamento com as Rodovias vicinais Antonia Rios Quércia e Buritizal - Igarapava, no Município de Buritizal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de junho de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 2008.