Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.023, DE 21 DE MAIO DE 2008

(Projeto de lei nº 621, de 2006, do Deputado João Caramez - PSDB)

Institui o "Dia Estadual da Pessoa com Psoríase".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual da Pessoa com Psoríase", a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Artigo 2º - O Dia Estadual da Pessoa com Psoríase passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo, tendo como objetivos:
I - estimular ações educativas visando ao apoio à pessoa com psoríase;
II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral ao portador de psoríase;
III - apoiar os portadores de psoríase, seus familiares e educadores;
IV - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a psoríase e se solidarizem com os portadores da doença, combatendo qualquer forma de discriminação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto