O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Associação Comercial e Industrial de Piracicaba - ACIPI” o viaduto localizado no km 134 da Rodovia dos Bandeirantes - SP 348, entroncamento com a Rodovia SP 304 (km 140), no Município de Santa Bárbara D’Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 2008.