Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.002, DE 15 DE MAIO DE 2008

(Projeto de lei nº 629/07, do Deputado Vanderlei Siraque - PT)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Engenheiro Celso Augusto Daniel” a Escola Estadual CHB Santo André A-7, em Santo André.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 2008.