Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.989, DE 08 DE MAIO DE 2008

(Projeto de lei nº 359, de 2005, do Deputado Waldir Agnello - PTB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Semana da Citricultura, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de junho, em Cordeirópolis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana da Citricultura, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de junho, em Cordeirópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar