Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.982, DE 08 DE MAIO DE 2008

(Projeto de lei nº 992, de 2003, do Deputado João Caramez - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado as celebrações da Semana Santa e dos Festejos do Senhor Bom Jesus, em Pirapora do Bom Jesus.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as seguintes celebrações realizadas em Pirapora do Bom Jesus:
I - Semana Santa, com a encenação do Drama da Paixão de Cristo;
II - Festejo do Senhor Bom Jesus, que se realiza, anualmente, no dia 6 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar