Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.942, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Nova Luzitânia, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Nova Luzitânia, imóvel situado na Rua Ernesto Cavalin nº 1617, com 2.719,12m² de construção e área total de 5.920m², destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SE nº 305/98 - 676/99.
Artigo 3º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área, bem como cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2008.